Em virtude da instabilidade do aplicativo Coletor Online, implantado pela Receita Federal em 15/08 – o que impediu que algumas versões de navegadores funcionassem adequadamente; e após aprovação do Plenário de Vogais, a Jucemg apresenta novo cronograma de implantação do registro digital:

01/10/2016 – Alterações de Empresas de Pequeno Porte (EPP)

01/11/2016 – Alterações de Micro Empresas (ME)

01/11/2016 – Extinções de ME e EPP

05/12/2016 – Constituições de todos os tipos jurídicos de empresas de todos os portes.

O registro digital passou a ser obrigatório em 2015, e os prazos foram cumpridos da seguinte forma:

Novembro de 2015: Todos os atos das Sociedades Anônimas, alterações e extinções das Cooperativas e balanço de todos os tipos jurídicos.

Março de 2016: Alterações e extinções para todos os tipos jurídicos, exceto às empresas enquadradas como ME ou EPP.

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