Auditores do Ministério do Trabalho expediram 11 autos de infração contra uma pequena empresa, por irregularidades nas condições e no ambiente de trabalho.

A empresa ajuizou ação na Justiça do Trabalho a fim de anular tais multas, tendo em vista que as autuações ocorreram sem inspeção ou fiscalização anteriores para orientá-la a sanar as irregularidades.

O pedido foi julgado procedente em primeira instância. De acordo com a juíza titular da Vara do Trabalho de São João Del Rei, ficou constatado que as multas foram aplicadas sem o respeito ao critério da “dupla visita”, condição que, por lei, é indispensável para a autuação das pequenas empresas.

Nas palavras da magistrada “Não há nos autos prova de que a fiscalização teve, inicialmente, um caráter orientador, dando oportunidade para o cumprimento de orientações e instruções passadas à microempresa para posterior autuação. Também não há nos autos prova de que a autora seja reincidente ou tenha praticado atos compatíveis com fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.”

Posto isso, foi declarada a nulidade dos autos de infração. A União apresentou recurso ordinário, que está em trâmite no TRT da 3ª Região.

Processo relacionado: 0010480-38.2016.5.03.0076.

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