Para combater o rombo da Previdência, o governo interino de Michel Temer propõe regras mais rígidas para a concessão de aposentadorias.

Confira as principais medidas em análise:

– Idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, inicialmente, para solicitar o benefício. A intenção é igualar os dois em 65 anos e, no futuro, elevar para 70 anos.

– A mudança deverá atingir integralmente quem tiver até 50 anos na data da implementação das novas regras. Nesse caso, será preciso trabalhar até 65 anos (homens) ou até 62 (mulheres) para se aposentar.

– Somente quem tiver 50 anos ou mais quando a reforma for implementada terá direito a regras de transição.

Com a imposição da idade mínima, o fator previdenciário e a fórmula 85/95 tendem a perder validade, já que não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.

Como será a transição

-Para contribuintes com 50 anos ou mais, a transição deverá prever período adicional de trabalho de 40% a 50% do tempo que faltar para a aposentadoria. Por exemplo: se faltarem dois anos, será preciso trabalhar até um ano a mais, e assim por diante.

Simulações 

Entenda como pode ficar para quem tiver menos de 50 anos em caso de reforma, caso a proposta passasse a vigorar hoje

1) Para homem de 49 anos

Como é hoje

-Pode se aposentar com valor integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição completar 95, mas a regra é progressiva, aumentando um ponto por ano a partir de 2018, até atingir 100 em 2022.

-Se tiver 49 anos de idade e 31 anos de contribuição (somando 80), precisará trabalhar mais 10 anos para chegar aos 100 pontos (cada ano conta duas vezes). Teria 59 anos de idade e 41 de trabalho.

-Caso decida se aposentar antes, precisa ter 35 anos de contribuição e será aplicado o fator previdenciário, reduzindo o valor. Quanto menor a idade e o tempo de contribuição, menor será o valor a receber.

-Também pode se aposentar aos 65 anos, desde que tenha 15 anos de contribuição, recebendo o salário mínimo.

Como pode ficar

-Passará a valer a regra da aposentadoria por idade mínima de 65 anos.

-Assim, se o contribuinte tiver 49 anos de idade, independentemente do tempo de contribuição, terá de trabalhar por mais 16 anos, isto é, até completar 65 anos de idade.

2) Para mulher de 49 anos

Como é hoje

-A contribuinte pode se aposentar com valor integral quando a soma da idade e da contribuição completar 85, mas a regra é progressiva, aumentando um ponto por ano a partir de 2018, até atingir 90 em 2022.

-Se tiver 49 anos de idade e 26 anos de contribuição (somando 75), precisará trabalhar mais oito anos para chegar aos 90 pontos (cada ano conta duas vezes). Teria 57 anos de idade e 33 de trabalho.

-Caso decida se aposentar antes, precisa ter 30 anos de contribuição e será aplicado o fator previdenciário, reduzindo o valor. Quanto menor a idade e o tempo de contribuição, menor será o valor a receber.

-Também pode se aposentar aos 60 anos, desde que tenha 15 anos de contribuição, recebendo o salário mínimo.

Como pode ficar

-Passará a valer a regra da aposentadoria por idade mínima de 62 anos — que pode chegar a 65.

-Assim, se a contribuinte tiver 49 anos, independentemente do tempo de contribuição, terá de trabalhar mais 13, até completar 62 anos de idade.

3) Para homem de 48 ou 47 anos

-A lógica é a mesma da simulação para homens de 49 anos. De qualquer forma, será necessário trabalhar até completar 65 anos, ou seja, 16 anos a mais — 17 anos para quem tiver 48 anos, 18 para quem tiver 47, e assim por diante.

-O prazo será esse, mesmo que o contribuinte tenha começado a trabalhar muito cedo e esteja prestes a completar 35 anos de contribuição.

4) Para mulher de 48 ou 47 anos

-Nesse caso, a lógica também é a mesma da simulação para mulheres de 49 anos. De qualquer forma, será preciso trabalhar até completar 62 anos, ou seja, 13 anos — 14 anos para quem tiver 48 anos, 15 para quem tiver 47, e assim por diante.

-O prazo será esse, mesmo que a contribuinte tenha começado a trabalhar muito cedo e esteja prestes a completar 30 anos de contribuição.

Fonte: Portal Contábil SC

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